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Official data from INPI

PULSEIRAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PULSEIRAS — classe Locarno 11-01
Desenho industrial PULSEIRAS — classe Locarno 11-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302026000541

Filing

01/26/2026

Publication

03/24/2026

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/26
  2. Examination03/24/26
  3. Registration07/21/26
  4. In force01/26/36

The registration was granted on 07/21/2026 and is in force until 01/26/2036. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/26/2036

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

Authors

J. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/18/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Em atendimento ao item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, a legenda da figura 1.4 foi alterada de ofício para melhor adequação e coerência entre as vistas.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Ainda que a descrição especifique se tratar de coleção comercial, as características de cada produto são divergentes entre si. Dessa forma, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.4. E outro nas figuras 3.1 a 3.5. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar o conjunto de figuras com fundo de cor única que tenha contraste com o produto, sem quaisquer texturas, como a madeira presente nas figuras 1.1 a 1.4. O mesmo deve ser feito nas imagens do pedido dividido. As exigências de fundo neutro prevalecem em todas as demais exigências feitas nesta publicação; [3] para além do fundo, segundo o item 5.4.4.3 as fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como nas figuras 3.1 a 3.4, contudo de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso deseje manter as figuras com os elementos contextuais, reapresente aqui ou no pedido dividido as figuras 3.1 e 3.2 com a devida contextualização no punho humano e no suporte, conforme exemplo apresentado no referido item no manual. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como “as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado". Recomenda-se reapresentar as figuras 3.3 e 3.4 com fundo neutro e sem nenhum elemento irrelevante e não reivindicado, nesse caso não sendo necessário fazer uso da contextualização; [4] em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada e todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dessa forma, não é permitido reivindicar mais de um item em algumas figuras de uma mesma variação e apenas um em outras, portanto o desenho industrial da terceira variação, seja ele protegido nesse pedido ou no pedido dividido, deve separar a figura 3.1 das figuras 3.2 a 3.5 em variações distintas; [5] o desenho protegido nas figuras 3.2 a 3.5 diferem entre si, podendo ser frente e verso de uma mesma pulseira ou a frente de duas pulseiras similares. Caso seja a primeira opção, corte as imagens e separe as pulseiras em figuras diferentes na mesma variação, como vista anterior e posterior e perspectivas. Já se forem pulseiras diferentes, é necessário cortar as figuras e inserir as vistas de uma das pulseiras como variação do desenho industrial; [6] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5 e 3.5 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [7] para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, corrija a nomenclatura das legendas das figuras 1.4, 3.2 e 3.4 para perspectiva; [8] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Ainda que a descrição especifique se tratar de coleção comercial, as características de cada produto são divergentes entre si. Dessa forma, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.4. E outro nas figuras 3.1 a 3.5. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar o conjunto de figuras com fundo de cor única que tenha contraste com o produto, sem quaisquer texturas, como a madeira presente nas figuras 1.1 a 1.4. O mesmo deve ser feito nas imagens do pedido dividido. As exigências de fundo neutro prevalecem em todas as demais exigências feitas nesta publicação; [3] para além do fundo, segundo o item 5.4.4.3 as fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como nas figuras 3.1 a 3.4, contudo de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso deseje manter as figuras com os elementos contextuais, reapresente aqui ou no pedido dividido as figuras 3.1 e 3.2 com a devida contextualização no punho humano e no suporte, conforme exemplo apresentado no referido item no manual. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado". Recomenda-se reapresentar as figuras 3.3 e 3.4 com fundo neutro e sem nenhum elemento irrelevante e não reivindicado, nesse caso não sendo necessário fazer uso da contextualização; [4] em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada e todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dessa forma, não é permitido reivindicar mais de um item em algumas figuras de uma mesma variação e apenas um em outras, portanto o desenho industrial da terceira variação, seja ele protegido nesse pedido ou no pedido dividido, deve separar a figura 3.1 das figuras 3.2 a 3.5 em variações distintas; [5] o desenho protegido nas figuras 3.2 a 3.5 diferem entre si, podendo ser frente e verso de uma mesma pulseira ou a frente de duas pulseiras similares. Caso seja a primeira opção, corte as imagens e separe as pulseiras em figuras diferentes na mesma variação, como vista anterior e posterior e perspectivas. Já se forem pulseiras diferentes, é necessário cortar as figuras e inserir as vistas de uma das pulseiras como variação do desenho industrial; [6] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5 e 3.5 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [7] para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, corrija a nomenclatura das legendas das figuras 1.4, 3.2 e 3.4 para perspectiva; [8] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

03/24/2026

RPI 2881

Industrial design protection

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