Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Application data
Number
322022000476Filing
Publication
The registration was granted on 03/12/2024 and is in force until 08/05/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/05/2031
Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PELOTON INTERACTIVE, INC.
00000026944696
US
Authors
H. F. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
03/12/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresentar as figuras tais como as figuras 9.1 a 9.8 apresentadas no depósito do pedido 302021003696-7. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 2.1, 3.1 e 4.1, portanto, não são meramente ilustrativas: elas mostram o que parece ser a vista posterior (2.1), a vista superior ou inferior (3.1) e a perspectiva (4.1) de uma variação do objeto das figuras 1.1 a 1.8. Caso queira manter estas figuras no pedido é necessário complementar suas vistas: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva desta variação, em atenção ao item 5.6 do Manual. Caso não tenha interesse em mantê-las no pedido, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.[2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido, pois não é um sistema.[3] Ao apresentar todas as figuras necessárias (vide item [1] desta exigência) e por não haver figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título nos dois documentos; no relatório adeque as legendas das figuras e retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Na reivindicação indique se há ou não variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
07/18/2023
RPI 2741
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008433 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 15:13)
07/04/2023
RPI 2739
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