Concessão do registro
#39
12/06/2022
RPI 2709
Application data
Number
302021005323Filing
Publication
The registration was granted on 12/06/2022 and is in force until 10/28/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/28/2031
Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PELOTON INTERACTIVE, INC.
00000026944696
US
Authors
J. E. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
12/06/2022
RPI 2709
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Conforme explicado em exigência anterior, apenas as linhas contínuas e uniformes devem ser mantidas nas figuras do pedido. A figura 1.1 revelou um retângulo contornante que estava com linhas tracejadas no depósito e, portanto, deveria ter sido excluído, porque não faz parte do escopo de proteção. Nas figuras 2.1 e 3.1 não foi observada a correção solicitada, de forma que as linhas tracejas permanecem nas figuras, quando deveriam ser excluídas. Apenas as formas oblongas devem permanecer nas figuras.
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
08/16/2022
RPI 2693
#34
As figuras do cumprimento de exigência de 25/04/2022 foram desconsideradas e esta exigência se referirá ao depósito do pedido. A regra definida no item 5.2.1 do manual de desenhos industriais sobre a dissociabilidade das formas não se aplica ao padrão ornamental, pois não se trata de forma tridimensional e, portanto, não existem elementos, partes, dissociáveis. A exigência anterior solicitou a remoção/exclusão das linhas tracejadas e manutenção apenas das linhas contínuas e uniformes. Com esse procedimento, apenas a barra oblonga das figuras 1.1, 4.1 e 6.1 permanecerá no pedido, bastando manter somente a figura 1.1, já que são idênticas O mesmo vale para as barras oblongas das figuras 2.1 e 5.1, que são idênticas. Basta reapresentar aquela da figura 2.1. Como segunda variante, reapresente a fig. 3.1.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. O objeto da figura 7.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.7.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. O objeto da figura 8.1 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, a atual fig.8.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras. Alternativamente, faculta-se a exclusão das figuras 7.1 e 8.1 do pedido sem qualquer prejuízo. As figuras 7.1 e 8.1 não se enquadram na definição de meramente ilustrativas do item 5.6.4 do manual de desenhos industriais.
05/31/2022
RPI 2682
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)
05/03/2022
RPI 2678
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas tracejadas. Conforme item 5.2.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as linhas tracejadas, de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). Reapresentar o conjunto de figuras, removendo os referidos elementos.[3] Segundo o item 5.5 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 1.1; 4.1; 6.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo às variações 2.1, 3.1, 5.1 e 8.1. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 7.1. Adequar Relatório Descritivo no pedido original e nos pedidos divididos.
02/22/2022
RPI 2668
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210119754 de 22/12/2021
02/08/2022
RPI 2666
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210119697 de 22//12/21
01/18/2022
RPI 2663
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210099542 UF: WB Data: 28/10/2021 Hora: 11:37)
11/09/2021
RPI 2653
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