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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL LATERAL PARA MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL LATERAL PARA MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS de JOSEPH VÖGELE AG — classe Locarno 15-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL LATERAL PARA MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS de JOSEPH VÖGELE AG — classe Locarno 15-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

322016004313

Filing

12/18/2014

Publication

05/04/2021

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/14
  2. Examination01/31/17
  3. Registration05/04/21
  4. In force12/18/24

The registration was granted on 05/04/2021 and is in force until 12/18/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/18/2024

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Latest action published by the INPI: 01/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOSEPH VÖGELE AG

00000024382307

DE

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Authors

B. E. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

01/07/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

05/04/2021

RPI 2626

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180050000 de 11/06/2018.

07/17/2018

RPI 2480

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No cumprimento de exigência foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. As vistas frontais e posteriores do objeto e de suas variações continuam revelando dois elementos desconexos, que não configuram um objeto.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/03/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

Apresentar novo conjunto de figuras seguindo as orientações abaixo:1. Nas vistas frontais e posteriores, tanto do objeto principal quanto das variações, parece não haver conexão entre as duas partes que compõem os objetos. Corrigir.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.7 e o revelado nas figuras 2.1 a 2.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto revelado nas figuras 3.1 a 3.7 e o revelado nas figuras 4.1 a 4.7. Da mesma forma, não foi possível identificar diferenças entre o objeto revelado nas figuras 5.1 a 5.7 e o revelado nas figuras 6.1 a 6.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto revelado nas figuras 7.1 a 7.7 e o revelado nas figuras 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores ou no tipo de representação, suprimir as figuras de um dos tipos de representação ou numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Nesse caso, no novo conjunto de figuras, a numeração do primeiro grupo deverá ser Fig.1.1 a Fig.1.14, do segundo grupo deverá ser Fig. 2.1 a Fig. 2.14, do terceiro deverá ser Fig. 3.1 a 3.14 e do quarto deverá ser Fig. 4.1 a Fig. 4.14.

10/31/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160054734 UF: WB Data: 26/09/2016 Hora: 21:26)

01/31/2017

RPI 2404

Industrial design protection

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