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Official data from INPI

TETO PARA MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022000431

Filing

01/28/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

JOSEPH VÖGELE AG

00000024382307

DE

Authors

B. E. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/08/2025

RPI 2831

Deferimento

#158

03/18/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras 7.7, 7.8, 8.7 e 8.8 do cumprimento da exigência os retângulos brancos da parte inferior apresentam faixas retangulares na cor cinza que não existiam no depósito (tampouco correspondem às figuras 57.6, 57.8, 55.6 e 55.8, respectivamente, da prioridade). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras conforme originalmente apresentadas. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: especialmente nos desenhos em linhas as linhas estão tremidas e falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

02/27/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

12/05/2023

RPI 2761

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2705 - Cód. 34, Publicado: 08/11/2022. O despacho foi anulado para reexame da matéria.

01/03/2023

RPI 2713

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.1 do Manual os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. As figuras em linhas continuam com qualidade insatisfatória: as os traços estão imprecisos, tremidos. Reapresente as figuras com qualidade adequada.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.1 do Manual os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. As figuras continuam com qualidade insatisfatória: as coloridas continuam não revelando todos os relevos que se observam nas figuras em linhas; nas áreas escuras parece haver manchas; nas figuras em linhas os traços estão imprecisos, tremidos, às vezes falhados, parecendo tracejados ou pontilhados. É necessário que as figuras tenham qualidade adequada e que tenham coerência entre si: as figuras em linhas e as figuras coloridas devem mostrar exatamente os mesmos objetos /variações, com os mesmos elementos. Reapresente as figuras com qualidade adequada (resolução adequada, linhas precisas), podendo optar apenas pela representação em linhas ou pela apresentação das figuras coloridas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] De acordo com a necessidade, adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual, e corrija as legendas no relatório descritivo.

08/09/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008040 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 18:43)

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] O título informado é muito vago e não especifica corretamente o tipo de objeto. Altere o título para Configuração aplicada em teto para máquina para construção de estradas, em atenção ao item 5.7 do Manual, a fim de descrever de maneira clara o objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 15-04 - maquinário de construção, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] De acordo com o item 5.6.1 do Manual os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. As figuras coloridas estão com qualidade insatisfatória, com traços imprecisos e baixa resolução, não revelando todos os relevos que se observam nas figuras em linhas, e algumas áreas muito escurecidas. Nas figuras em linhas os traços estão imprecisos, tremidos, às vezes falhados, parecendo tracejados ou pontilhados. É necessário que as figuras tenham qualidade adequada e que tenham coerência entre si: as figuras em linhas e as figuras coloridas devem mostrar exatamente os mesmos objetos /variações, com os mesmos elementos. Reapresente as figuras com qualidade adequada (resolução mínima de 300 DPI, linhas precisas, sem áreas muito escurecidas), mostrando os objetos como nas figuras em linhas ou retire tais figuras do pedido, uma vez que os objetos já estão representados por desenhos em linhas e as figuras e cores são redundantes e não obrigatórias. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. De acordo com a necessidade, adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título e adeque as legendas das figuras, se necessário. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

02/22/2022

RPI 2668

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220008040 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 18:43)

02/08/2022

RPI 2666

Industrial design protection

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