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Official data from INPI

322014005443

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 322014005443 de REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Desenho industrial 322014005443 de REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

322014005443

Filing

10/09/2013

Publication

11/21/2017

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/13
  2. Abandoned01/05/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

08940015000141

SC, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/21/2017

RPI 2446

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a vista ORTOGONAL faltante (vista frontal). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 2) As figuras contêm áreas de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. 3) Há muitas figuras do objeto na mesma página. Ao colocar menos figuras por página, cada figura ficará maior, o que permitirá ver melhor os detalhes do objeto.4) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

06/07/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SF944664745BR02 UF: RJ Data: 25/10/2014 Hora: 00:00)

01/05/2016

RPI 2348

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