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Disponibilizada em 01/07/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190061036.
07/09/2019
RPI 2531
Application data
Number
322014005389Filing
Publication
Filed on 01/24/2012, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BEERENBERG CORP. AS
NO
Authors
C. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Disponibilizada em 01/07/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190061036.
07/09/2019
RPI 2531
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
06/25/2019
RPI 2529
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180007473, de 29/01/2018.
02/06/2018
RPI 2457
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
11/28/2017
RPI 2447
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) Informar o campo de aplicação com clareza, indicando de modo conciso em que categoria ou segmento o objeto se encaixa. "Painel de expansão de calor" representa um objeto específico, mas é necessário dizer em que categoria este objeto se enquadra (ex: construção civil, etc).3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. As figuras apresentadas no pedido não são vistas ORTOGONAIS dos objetos, mas sim perspectivas. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Não esquecer que cada objeto deverá ser ilustrado na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo. 4) O objeto representado pelas Figs. 1.1 a 1.3 parece ser idêntico ao representado pelas Figs. 6.1 a 6.3. Da mesma forma, o objeto representado pelas Figs. 4.1 a 4.3 parece ser idêntico ao objeto mostrado nas Figs. 5.1 a 5.3. Esclareça e, caso os objetos mencionados sejam realmente idênticos, suprimir as figuras dos objetos repetidos. Caso contrário, as vistas deverão ser capazes mostrar as diferenças existentes entre o objeto principal e suas variantes. Após os ajustes necessários, reapresentar o conjunto de figuras e renumerá-las.
06/07/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140032389 UF: RJ Data: 27/10/2014 Hora: 15:33)
01/05/2016
RPI 2348
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