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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ADERÇOS PARA ANTENAS DE VEÍCULOS DIVIDIDO DO DI N°: 7102692-4, DEPOSITADO EM 18/05/2011

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

322012000594

Filing

05/18/2011

Publication

07/28/2015

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/11
  2. Examination07/28/15
  3. Registration07/28/15
  4. Invalidated09/12/17

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

09/12/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

03/21/2017

RPI 2411

73

Referente RPI: 2328 - Cód. 41, Publicado: 18/08/2015Por motivo de erro formal na indicação do registro e da anterioridade, segue abaixo o conteúdo correto para despacho:O objeto do registro BR 322012000594-1, "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ADERÇOS PARA ANTENAS DE VEÍCULOS DIVIDIDO DO DI N°: 7102692-4, DEPOSITADO EM 18/05/2011, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010, obtidas através do website : http://www.magraemergente.com/saude/lata-de-refrigerante-tem-ate-sete-colheres-de-acucar/Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

12/20/2016

RPI 2398

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto do registro DI 7106850-3, "Configuração aplicada em adereço para antenas de veículos", concedido em 28/07/2015, não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, com data de 26/04/2010.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

08/18/2015

RPI 2328

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

07/28/2015

RPI 2325

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