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Official data from INPI

322012000458

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 322012000458 de Weber-Stephen Products Co.
Desenho industrial 322012000458 de Weber-Stephen Products Co.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

322012000458

Filing

04/07/2010

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/07/10
  2. Abandoned12/20/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Weber-Stephen Products Co.

US

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Authors

A. B. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

10/08/2024

RPI 2805

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha, conforme item 3.7.2 do Manual; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); por último, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura. Não numere linhas ou parágrafos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[2] Apenas a prioridade US 29/346,760, de 05/11/2009, foi mantida no cadastro do pedido, pois as demais prioridades reivindicadas não contêm o objeto requerido (foram excluídas do cadastro as prioridades: US 29/344,963, de 07/10/2009; US 29/346,758, de 05/11/2009; US 29/346,759, de 05/11/2009).

07/25/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

12/20/2022

RPI 2711

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

02/15/2022

RPI 2667

51

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR 30 2012 000458-6 para BR 32 2012 000458-9

01/15/2019

RPI 2506

72

Referente RPI: 2327 - Cód. 35, Publicado: 11/08/2015, por ter sido indevido.

09/15/2015

RPI 2332

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/11/2015

RPI 2327

Industrial design protection

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