Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Considerando o título e a classificação trata-se de uma ferramenta, mas na descrição é dito que se trata de uma chave ornamental. Além disso, não é possível aferir se se trata de um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual, ou se são dois objetos separados. Em atenção ao item 5.3.1.1 do
08/11/2026
RPI 2901