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Official data from INPI

302016004808

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004808
Desenho industrial 302016004808. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004808

Filing

10/20/2016

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/16
  2. Abandoned03/07/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Authors

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160061257 UF: WB Data: 20/10/2016 Hora: 14:19)

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para Configuração aplicada em chave, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. Trata-se de objeto tridimensional.3. O pedido contém 2 objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, portanto o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original a chave. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.9. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN. 10. Caso haja interesse, apresentar o outro objeto em pedido dividido: informar título e campo de aplicação apropriados, obedecendo às exigências 5 a 9 acima.

09/12/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160061257 UF: WB Data: 20/10/2016 Hora: 14:19)

03/07/2017

RPI 2409

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