Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é apresentado na Figura 1.1; um outro desenho industrial é apresentado nas Figuras 1.2, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção.
07/21/2026
RPI 2898