Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figura 1.2 a 1.5 faz uso de linhas incompletas que não se tocam, formando área vazias que não são consistentes com as demais vistas. A representação parcial das linhas tenta reproduzir a visualização tridimensional do produto em vez de se ater à representação bidimensional, contudo é preciso ser consistente com a representação do desenho bidimensional em linhas.
07/14/2026
RPI 2897