Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] O título apresentado continha nome comercial, marca ou especificação técnica, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. O INPI procedeu
07/07/2026
RPI 2896