Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] O título apresentado continha nome comercial, marca ou especificação técnica, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. O INPI procedeu à adequação do título para conter apenas a denominação genérica do produto. [2] As informações inseridas no campo de descrição do pedido foram retiradas pelo INPI porque não atendiam à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.
07/07/2026
RPI 2896