Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.4.1, as figuras devem ter fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado, e possuir contraste. A figura 1.7 representa elemento branco sobre fundo branco, de forma que não há contraste. Reapresente a figura com fundo de cor contrastante com o produto. Faculta-se a troca de cor do fundo das demais figuras, não sendo obrigatório. .Adicionalmente, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] incluída variação decorrente das diferentes configurações (com e sem corrente), observando o item 5.3.3 do Manual; [2] correção da nomenclatura das legendas para fins de consistência com a representação do produto reivindicado; [3] adaptação do relatório descritivo e adequação da numeração das figuras.
07/14/2026
RPI 2897