Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] incluída variação decorrente das diferentes configurações (com e sem corrente), observando o item 5.3.3 do Manual; [2] correção da nomenclatura das legendas para fins de consistência com a representação do produto reivindicado; [3] adaptação do relatório descritivo e adequação da numeração das figuras.
06/16/2026
RPI 2893