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Official data from INPI

302026001007

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026001007

Filing

02/12/2026

Publication

03/24/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/12/26
  2. Examination03/24/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(5 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MIDTIME COMERCIO E SERVICOS LTDA

Authors

E. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, sedo o primeiro identificado nas figuras 1.1 a 1.4 e o segundo nas figuras 1.5 a 1.7. Nos termos do art. 104 da LPI e do item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja examinado individualmente. C. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas nas figuras 1.4 e 1.8 sejam separadas em figuras distintas. D. O título contém informações que vão além da simples identificação do objeto, o que não é admitido para o registro de desenho industrial, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, sedo o primeiro identificado nas figuras 1.1 a 1.4 e o segundo nas figuras 1.5 a 1.7. Nos termos do art. 104 da LPI e do item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja examinado individualmente. C. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas nas figuras 1.4 e 1.8 sejam separadas em figuras distintas. D. O título contém informações que vão além da simples identificação do objeto, o que não é admitido para o registro de desenho industrial, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Tubo com flange". E. As figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 contêm textos, numerações, linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais incorporados às imagens, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, nos termos dos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos. F. As informações inseridas no campo de descrição excedem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, nos termos do item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência cumprida

#860

03/24/2026

RPI 2881

Industrial design protection

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