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Official data from INPI

302026001006

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026001006

Filing

02/12/2026

Publication

03/24/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/12/26
  2. Examination03/24/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(4 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MIDTIME COMERCIO E SERVICOS LTDA

Authors

E. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas na figura 1.5 sejam separadas em figuras distintas. C. O título apresentado contém informações que vão além da simples identificação do objeto, o que não é admitido para o registro de desenho industrial, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Chave de pinça". D. Todas as figuras contêm textos, numerações, linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais incorporados às imagens, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, nos termos dos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos. E. A qualidade gráfica das figuras 1.2 a 1.5 é insuficiente para a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Os elementos em preto devem apresentar contraste com as linhas de contorno para a adequada identificação de volumes e desenhos. Solicita-se a reapresentação dessas figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo- as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. F. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, nos termos do item 5.3.3 do Manual. A figura 1.1 mostra o objeto sem as cores presentes nas demais figuras, configurando uma variação distinta. Solicita-se que as figuras 1.2 a 1.5 sejam identificadas como variação 2 e renumeradas para 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. G. As informações inseridas no campo de descrição excedem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, nos termos do item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecer quais aspectos do objeto são considerados ornamentais e podem justificar o registro pretendido. B. Cada vista do produto deve ser apresentada em figura própria, nos termos do item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que as vistas apresentadas na figura 1.5 sejam separadas em figuras distintas. C. O título apresentado contém informações que vão além da simples identificação do objeto, o que não é admitido para o registro de desenho industrial, nos termos do item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Chave de pinça". D. Todas as figuras contêm textos, numerações, linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais incorporados às imagens, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, nos termos dos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos. E. A qualidade gráfica das figuras 1.2 a 1.5 é insuficiente para a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Os elementos em preto devem apresentar contraste com as linhas de contorno para a adequada identificação de volumes e desenhos. Solicita-se a reapresentação dessas figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. F. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, nos termos do item 5.3.3 do Manual. A figura 1.1 mostra o objeto sem as cores presentes nas demais figuras, configurando uma variação distinta. Solicita-se que as figuras 1.2 a 1.5 sejam identificadas como variação 2 e renumeradas para 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. G. As informações inseridas no campo de descrição excedem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, nos termos do item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência cumprida

#860

03/24/2026

RPI 2881

Industrial design protection

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