Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.3, a ocorrência de áreas escuras por falta de iluminação nas fotografias enseja exigência. As figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 estão muito escuras quando comparadas às demais figuras, podendo até mesmo parecer variação de cor. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas, de forma que todas as vistas tenham a mesma iluminação. .Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme os itens 3.5.2 e 5.3 do Manual as informações inseridas foram excluídas de ofício.
06/30/2026
RPI 2895