Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras 1.5 e 2.5 apresentam elemento (base do manequim) que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Evite também o excesso de sombras em todas as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição deve ser corrigido por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: deve ser excluído o texto inicial (de “o chapéu apresentado...” até “quaisquer cores” e as frases finais (de “As aplicações” ate “formato da peça”). Quanto ao manequim, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual é facultada a apresentação de figuras com representação contextual usando recursos gráficos (linhas tracejadas ou colorização) para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Portanto, altere a declaração referente ao manequim para: As áreas colorizadas em preto representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado.
06/23/2026
RPI 2894