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Official data from INPI

302026000577

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026000577

Filing

01/27/2026

Publication

03/24/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/27/26
  2. Examination03/24/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.

Authors

S. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: depreende-se das vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) que a extremidade projetada da tampa do produto não se estende para além dos limites do corpo deste. No entanto, isto ocorre na vista superior (figura 1.6), na qual aquela parte ultrapassa a área ocupada pelo corpo do recipiente. Ao mesmo tempo, se se considera esta última representação, algo da extremidade da tampa deveria se mostrar igualmente visível a partir da vista inferior (figura 1.7) o que, no entanto, não ocorre. Adicionalmente, e tendo-se em vista o item 5.3.4.3 do Manual, na figura 1.6 as linhas de contorno do objeto são vistas por sob a parte projetada da tampa, sem que fique claro se se trata de representação de transparência da referida parte projetada ou de representação gráfica de elementos não visíveis na configuração externa, hipótese na qual a representação deve ser corrigida. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: depreende-se das vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) que a extremidade projetada da tampa do produto não se estende para além dos limites do corpo deste. No entanto, isto ocorre na vista superior (figura 1.6), na qual aquela parte ultrapassa a área ocupada pelo corpo do recipiente. Ao mesmo tempo, se se considera esta última representação, algo da extremidade da tampa deveria se mostrar igualmente visível a partir da vista inferior (figura 1.7) o que, no entanto, não ocorre. Adicionalmente, e tendo-se em vista o item 5.3.4.3 do Manual, na figura 1.6 as linhas de contorno do objeto são vistas por sob a parte projetada da tampa, sem que fique claro se se trata de representação de transparência da referida parte projetada ou de representação gráfica de elementos não visíveis na configuração externa, hipótese na qual a representação deve ser corrigida. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

03/24/2026

RPI 2881

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