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Official data from INPI

Frasco para cosméticos

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Frasco para cosméticos de WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Frasco para cosméticos de WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025001335

Filing

03/12/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration08/11/26
  4. In force03/12/35

The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 03/12/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/12/2035

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.

Authors

S. L. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam elementos textuais (legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Note que as figuras ficaram com legenda duplicada. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há um detalhe na parte superior da tampa que não está representado na figura 1.6; nas figuras 1.2 e 1.3 há detalhes nas laterais da tampa que não estão representados nas figuras 1.4 e 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: frascos para cosméticos e embalagem de xampu. Indique qual título deve ser usado. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Industrial design protection

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