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Official data from INPI

302026000262

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302026000262

Filing

01/15/2026

Publication

02/03/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing01/15/26
  2. Examination02/03/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BOOM DO BRASIL, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

10707787000180

GO, BR

Authors

M. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a escala está bem pequena, impedindo a visualização de detalhes; as linhas estão imprecisas, pixeladas (o elemento espiralado, por exemplo, está indefinido em todas as vistas e repleto de manchas na superfície que não é possível saber se fazem ou não parte da reivindicação; o volume amarelo na figura 1.1 é um borrão). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e em escala que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Como as figuras não revelam claramente o objeto observam-se inconsistências entre as vistas. Na figura 1.2 a porção inferior da face lateral direita (conforme referência da legenda da figura 1.4) é vazada, permitindo ver o interior do objeto; não é possível ver a face lateral esquerda na figura 1.2 para saber se é fechada na porção inferior e, por isso, a figura 1.4 revele a parte inferior fechada por mostrar o fechamento da face oposta através da área vazada. Na figura 1.4 há pequenos elementos na cor azul representados na porção central do objeto: pela figura 1.2 não estariam visíveis porque há a chapa que forma a cobertura e a chapa que veda verticalmente a porção central do objeto; na figura 1.7 estes elementos azuis estão representados acima do elemento espiralado, mas isso não corresponde ao que está representado na figura 1.2. A cor das partes do objeto variam de uma vista para outra: na figura 1.1 a peça retangular na porção central superior do objeto (acima do tubo circular) está mais clara que na figura 1.2, por exemplo. O requerente deve eleger uma referência e cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, a fim de que se possa avaliar a coerência entre as vistas e de que haja suficiência descritiva, inclua uma vista em corte no sentido transversal para que se possa checar a correção das vistas apresentadas. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a escala está bem pequena, impedindo a visualização de detalhes; as linhas estão imprecisas, pixeladas (o elemento espiralado, por exemplo, está indefinido em todas as vistas e repleto de manchas na superfície que não é possível saber se fazem ou não parte da reivindicação; o volume amarelo na figura 1.1 é um borrão). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e em escala que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Como as figuras não revelam claramente o objeto observam-se inconsistências entre as vistas. Na figura 1.2 a porção inferior da face lateral direita (conforme referência da legenda da figura 1.4) é vazada, permitindo ver o interior do objeto; não é possível ver a face lateral esquerda na figura 1.2 para saber se é fechada na porção inferior e, por isso, a figura 1.4 revele a parte inferior fechada por mostrar o fechamento da face oposta através da área vazada. Na figura 1.4 há pequenos elementos na cor azul representados na porção central do objeto: pela figura 1.2 não estariam visíveis porque há a chapa que forma a cobertura e a chapa que veda verticalmente a porção central do objeto; na figura 1.7 estes elementos azuis estão representados acima do elemento espiralado, mas isso não corresponde ao que está representado na figura 1.2. A cor das partes do objeto variam de uma vista para outra: na figura 1.1 a peça retangular na porção central superior do objeto (acima do tubo circular) está mais clara que na figura 1.2, por exemplo. O requerente deve eleger uma referência e cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, a fim de que se possa avaliar a coerência entre as vistas e de que haja suficiência descritiva, inclua uma vista em corte no sentido transversal para que se possa checar a correção das vistas apresentadas. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

02/03/2026

RPI 2874

Industrial design protection

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