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Official data from INPI

302025008816

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008816

Filing

12/22/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/22/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FENIX COMÉRCIO DE MODA LTDA

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Authors

Y. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3, sendo cada um dos conjuntos de figuras uma variação. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.3. Outro nas figuras 4.1 a 4.2. Mais um desenho industrial nas figuras 5.1 a 5.3 e 6.1 a 6.3, novamente em duas variações. Outro nas figuras 7.1 a 7.3. Mais um desenho nas figuras 8.1 a 8.3. Outro nas figuras 9.1 a 9.3. Outro desenho industrial nas figuras 10.1 a 10.3. Mais um nas figuras 11.1 a 11.2. Um desenho na figura 12.1. Outro desenho nas figuras 13.1 a 13.2 e 17.1 a 17.3. Um novo desenho industrial nas figuras 14.1 a 14.3. Outro nas figuras 15.1 a 15.3. Mais um desenho industrial nas figuras 16.1 a 16.3. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 18.1 a 18.3. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.4.1, as figuras devem ter fundo neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e não devem apresentar moldura. Ao apresentar as figuras, certifique-se de que as figuras 1.2, 2.3, 3.2, 5.2, 10.2,15.2 não estejam com linhas ao redor da imagem; [3] ainda de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. As figuras 3.1, 3.2, 3.3, 5.1, 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 9.3, 14.2, 14.3, 15.2, 18.1 e 18.2 mostram o reflexo excessivo dos produtos reivindicados abaixo dos mesmos, de forma a prejudicar a reivindicação.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3, sendo cada um dos conjuntos de figuras uma variação. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.3. Outro nas figuras 4.1 a 4.2. Mais um desenho industrial nas figuras 5.1 a 5.3 e 6.1 a 6.3, novamente em duas variações. Outro nas figuras 7.1 a 7.3. Mais um desenho nas figuras 8.1 a 8.3. Outro nas figuras 9.1 a 9.3. Outro desenho industrial nas figuras 10.1 a 10.3. Mais um nas figuras 11.1 a 11.2. Um desenho na figura 12.1. Outro desenho nas figuras 13.1 a 13.2 e 17.1 a 17.3. Um novo desenho industrial nas figuras 14.1 a 14.3. Outro nas figuras 15.1 a 15.3. Mais um desenho industrial nas figuras 16.1 a 16.3. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 18.1 a 18.3. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.4.1, as figuras devem ter fundo neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e não devem apresentar moldura. Ao apresentar as figuras, certifique-se de que as figuras 1.2, 2.3, 3.2, 5.2, 10.2,15.2 não estejam com linhas ao redor da imagem; [3] ainda de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. As figuras 3.1, 3.2, 3.3, 5.1, 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 9.3, 14.2, 14.3, 15.2, 18.1 e 18.2 mostram o reflexo excessivo dos produtos reivindicados abaixo dos mesmos, de forma a prejudicar a reivindicação. Apresente as figuras sem esses elementos nos respectivos pedidos.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

01/21/2026

RPI 2872

Industrial design protection

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