Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3, sendo cada um dos conjuntos de figuras uma variação. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.3. Outro nas figuras 4.1 a 4.2. Mais um desenho industrial nas figuras 5.1 a 5.3 e 6.1 a 6.3, novamente em duas variações. Outro nas figuras 7.1 a 7.3. Mais um desenho nas figuras 8.1 a 8.3. Outro nas figuras 9.1 a 9.3. Outro desenho industrial nas figuras 10.1 a 10.3. Mais um nas figuras 11.1 a 11.2. Um desenho na figura 12.1. Outro desenho nas figuras 13.1 a 13.2 e 17.1 a 17.3. Um novo desenho industrial nas figuras 14.1 a 14.3. Outro nas figuras 15.1 a 15.3. Mais um desenho industrial nas figuras 16.1 a 16.3. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 18.1 a 18.3. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.4.1, as figuras devem ter fundo neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e não devem apresentar moldura. Ao apresentar as figuras, certifique-se de que as figuras 1.2, 2.3, 3.2, 5.2, 10.2,15.2 não estejam com linhas ao redor da imagem; [3] ainda de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. As figuras 3.1, 3.2, 3.3, 5.1, 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 9.3, 14.2, 14.3, 15.2, 18.1 e 18.2 mostram o reflexo excessivo dos produtos reivindicados abaixo dos mesmos, de forma a prejudicar a reivindicação.
06/16/2026
RPI 2893