Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As fig. 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1 mostram utensílios isoladamente; já as fig. 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2 parecem ter sido apresentadas com a intenção de mostrar as grelhas em uso, sem reivindicar o tambor, pois há linhas tracejadas mal definidas. Caso nosso entendimento esteja correto, as fig. 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2 precisam ser corrigidas, pois, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada a apresentação de figuras com representação contextual usando recursos gráficos (linhas tracejadas ou colorização) para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso queira manter os elementos não reivindicados nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2 o requerente tem opção de usar linhas tracejadas ou colorização p/ representar que tais elementos não estão sendo reivindicados. Apresente declarações informando o uso dos recursos gráficos a fim de deixar claro o que está sendo reivindicado. Opcionalmente, exclua as fig. 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2, 9.2, 10.2 e 11.2 do pedido. Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos para que possamos reavaliar o pedido.[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada tipo de representação (desenhos em linhas, sem cores, e imagens renderizadas coloridas) constitui variação. Portanto, as figuras das pranchas técnicas (considerando apenas as fig. que mostram o objeto completo, montado) apresentam variações diferentes das mostradas nas figuras 1.1 a 11.1. Além disso, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 9 desenhos industriais: o 1º tem 2 variações (fig. 1.1 e pág. 32/106); o 2º tem 2 variações (fig. 2.1 e pág. 99/106); o 3º tem 2 variações (fig. 3.1 e pág. 43/106); o 4º tem 2 variações (fig. 4.1 e pág. 49/106); o 5º tem 2 variações (fig. 5.1 e pág. 59/106); o 6º tem 2 variações (fig. 6.1 e pág. 67/106); o 7º tem 2 variações (fig. 7.1 e pág. 76/106); o 8º tem 4 variações (fig. 8.1, fig.11.1, pág. 37/106 e pág. 78/106); o 9º tem 4 variações (fig. 9.1, fig. 10.1, pág. 87/106 e pág. 96/106. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título ao objeto contido em cada pedido. [3] As figuras não devem conter palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos, excluindo inclusive pranchas e carimbos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras.[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há sombras e fundo com degradê de cores que interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem sombras e com fundo neutro. .[5] Nas pranchas técnicas há figuras que mostram montagem dos objetos, mas que não são vistas explodidas, pois as peças não são desmontáveis. Somente serão admitidas vistas explodidas nas condições do item 5.3.4.2 do Manual.[6] Caso deseje proteger isoladamente as peças / estruturas que compõem os objetos mostradas nas pranchas técnicas, tais peças devem ser apresentadas em pedidos divididos, observando os critérios de variações do art. 104 da LPI e itens 5.3.3 do Manual.[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.[8] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[9] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 ? cumprimento de exigência - em processo (petição paga).