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Official data from INPI

302025007807

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007807

Filing

11/17/2025

Publication

12/09/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/17/25
  2. Examination12/09/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

H. M. (pessoa física)

Authors

V. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em renderização e desenho em linha, portanto seria preciso separar as figuras 1.1 e 2.1 em variações pelo tipo de representação utilizado. Contudo, conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida é complementar às vistas do produto montado e não é permitido apresentar somente a vista explodida como variação ou pedido de registro isoladamente. Como o produto montado e também sua vista explodida estão representados na figura 2.1, recomenda-se a exclusão da figura 1.1; [2] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. A figura 2.1 deve ser desdobrada em 4 figuras, sendo elas perspectiva, vista superior, vista anterior e vista explodida; [3] foram incluídos na figura 1.1 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), indicação de peças, carimbo e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente cada figura sem a inclusão dos elementos citados, mantendo apenas as vistas do desenho industrial reivindicado. Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

12/09/2025

RPI 2866

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