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Official data from INPI

302025008317

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008317

Filing

12/03/2025

Publication

12/23/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/03/25
  2. Examination12/23/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. Y. (pessoa física)

M. Z. (pessoa física)

Authors

L. Y. (pessoa física)

M. Z. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: o título informado no relatório descritivo (Aparelhos de áudio/vídeo para reproduzir sons ou imagens) não é específico e menciona aparelho de vídeo e reprodução de imagens, o que não se aplica ao objeto requerido; na descrição é dito que se trata de um alto-falante. Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual altere o título para ALTO-FALANTE, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto pleiteado. Caso discorde, informe novo título que atenda o item 5.3.1.1b. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: o título informado no relatório descritivo (Aparelhos de áudio/vídeo para reproduzir sons ou imagens) não é específico e menciona aparelho de vídeo e reprodução de imagens, o que não se aplica ao objeto requerido; na descrição é dito que se trata de um alto-falante. Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual altere o título para ALTO-FALANTE, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto pleiteado. Caso discorde, informe novo título que atenda o item 5.3.1.1b. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira apresentar novo texto, limite-se às informações permitidas, sem incluir informações técnicas ou qualitativas (ex.: estética compacta, moderna funcional, destacando-se por...), apenas descrevendo a forma. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

12/23/2025

RPI 2868

Industrial design protection

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