Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: considerando o cabo, a vista anterior não pode ser idêntica à posterior, como foi mostrado nas figuras 1.1 e 1.2; na figura 1.4 a tomada foi representada incompleta; na figura 1.6 o cabo não foi representado. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação, pois configuraria alteração de matéria (veja itens 5.3.1.1 a e 5.3.4.3 do Manual); no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento da exigência deve conter fotografias. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: nas figuras 1.1 e 1.2 há resquícios do que parece ser um recurso gráfico usado para fazer o recorte da imagem do objeto, de maneira que os contornos estão imprecisos e borrados, especialmente na base. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Sugerimos que as fotografias sejam tomadas com fundo absolutamente neutro para que não haja necessidade de excluir elementos alheios ao objeto requerido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/02/2026
RPI 2891