Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] A representação das figuras do pedido depositado apresenta brilhos e reflexos do ambiente ao redor, que confundem e atrapalham a compreensão do objeto (luminária de mesa). Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar figuras com melhor qualidade. O desenho industrial deve ser representado de maneira clara e ní¬tida, sem brilhos e reflexos, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. [2] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
05/26/2026
RPI 2890