Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025008174Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.
Authors
M. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/14/2026
RPI 2897
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição não atendem à sua finalidade, que é conter apenas dados necessários à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações impróprias deste campo. B. Foram identificadas variações do desenho industrial não individualizadas adequadamente, contrariando o item 5.3.3 do Manual. A primeira variação consta nas figuras 1.1, 1.3 e 1.12; a segunda na figura 1.2; a terceira nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; a quarta na figura 1.9; a quinta na figura 1.10; e a sexta na figura 1.1. Solicita-se a devida adequação da numeração dessas variações. Deve-se renumerar as figuras da primeira variação para 1.1, 1.2 e 1.3; a figura da segunda variação para 2.1; da terceira variação para 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4; da quarta variação para 4.1; da quinta variação para 5.1 e da sexta variação para 6.1. C. O pedido contém mais de um desenho industrial, pois os objetos da figura 1.8 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes do conjunto, infringindo o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da LPI. As figuras 1.1 a 1.7 e 1.9 a 1.12 formam um desenho, enquanto a 1.8 forma outro. Solicita-se a divisão do pedido. D. A figura 1.11 possui elementos que prejudicam a compreensão do objeto. A representação deve exibir apenas o desenho em fundo neutro e sem interferências, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação da figura 1.11 sem os elementos que não pertencem ao desenho industrial ou sua remoção. E. A figura 1.12, identificada como vista ampliada, carece da indicação do recorte correspondente em uma das vistas gerais. A área ampliada deve ser indicada por linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação da representação ou a retirada da figura.
04/22/2026
RPI 2885
#860
12/16/2025
RPI 2867
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