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Official data from INPI

302025008174

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025008174

Filing

11/28/2025

Publication

12/16/2025

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/25
  2. Abandoned12/16/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.

Authors

M. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição não atendem à sua finalidade, que é conter apenas dados necessários à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações impróprias deste campo. B. Foram identificadas variações do desenho industrial não individualizadas adequadamente, contrariando o item 5.3.3 do Manual. A primeira variação consta nas figuras 1.1, 1.3 e 1.12; a segunda na figura 1.2; a terceira nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; a quarta na figura 1.9; a quinta na figura 1.10; e a sexta na figura 1.1. Solicita-se a devida adequação da numeração dessas variações. Deve-se renumerar as figuras da primeira variação para 1.1, 1.2 e 1.3; a figura da segunda variação para 2.1; da terceira variação para 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4; da quarta variação para 4.1; da quinta variação para 5.1 e da sexta variação para 6.1. C. O pedido contém mais de um desenho industrial, pois os objetos da figura 1.8 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes do conjunto, infringindo o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da LPI. As figuras 1.1 a 1.7 e 1.9 a 1.12 formam um desenho, enquanto a 1.8 forma outro. Solicita-se a divisão do pedido. D. A figura 1.11 possui elementos que prejudicam a compreensão do objeto. A representação deve exibir apenas o desenho em fundo neutro e sem interferências, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação da figura 1.11 sem os elementos que não pertencem ao desenho industrial ou sua remoção. E. A figura 1.12, identificada como vista ampliada, carece da indicação do recorte correspondente em uma das vistas gerais. A área ampliada deve ser indicada por linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação da representação ou a retirada da figura.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

12/16/2025

RPI 2867

Industrial design protection

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