Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302025002566Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MOBILIDADII COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.
Authors
M. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos
05/26/2026
RPI 2890
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. A figura 1.7 demonstra o produto com mais de uma maneira de uso: boia vazia e boia dobrada. E a figura 2.1 apresenta o produto com alteração de cor, ensejando em necessidade de incluir variações. Portanto, proceda a correção separando os objetos em variações de modo que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc (boia laranja); fig. 2.1 (boia laranja vazia); fig. 3.1 (boia laranja dobrada); fig. 4.1 (boia rosa); fig. 5.2 (boia verde), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual; [2] de acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página. As figuras 1.7 e 2.1 apresentam mais de um objeto por figura. Apresente um novo conjunto de figuras separando cada objeto em uma figura e uma figura por página; [3] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.8 não pode ser tratada como uma vista ampliada na medida em que seu ângulo de visualização não apresenta correspondência com nenhuma figura mostrado; desta forma, a referida figura deve ser excluída.
05/26/2026
RPI 2890
#860
06/10/2025
RPI 2840
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