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Official data from INPI

302025007357

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007357

Filing

10/30/2025

Publication

11/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/30/25
  2. Examination11/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. F. (pessoa física)

Authors

L. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com a vista lateral apresentada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] as figuras, inseridas em formato

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com a vista lateral apresentada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] as figuras, inseridas em formato JPEG, não devem ter legenda, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual. Ao reapresentar as figuras, não inclua as legendas nas imagens; [4] é preciso renomear no sistema a vista lateral para perspectiva.

06/02/2026

RPI 2891

009

11/25/2025

RPI 2864

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