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Official data from INPI

302025007356

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007356

Filing

10/29/2025

Publication

11/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/29/25
  2. Examination11/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. F. (pessoa física)

Authors

L. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com o título do produto. A classe escolhida não parece estar condizente com o desenho industrial apresentado, já que a LOC (15) 26.06 é de dispositivos luinosos exclusivamente para veículos. Verifique qual subclasse na classe 26 é mais adequada para o desenho industrial reivindicado e faça a correção; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente, como o caso de diferentes dimensões. Apesar da descrição informar pequenas variações na disposição e quantidades de itens, não foi possível perceber diferenças entre as figuras apresentadas, à exceção da figura 4.1. Apresente esclarecimentos sobre diferenças visíveis das imagens ou exclua as figuras repetidas. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas vistas ou substituí-las, a não ser alterações para sanar inconsistências entre as vistas, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro; [3] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. Por exemplo, a figura 1.1 seria desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação. Caso houvesse outra peça interagindo com a fonte, esta poderia ser contextualizada seguindo o item 5.3.4.3 do Manual, contudo ao separar as vistas a fonte se torna um elemento irrelevante para o desenho industrial reivindicado e deve ser excluída; [4] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com as vistas laterais apresentadas. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [5] as figuras, inseridas em formato JPEG, não devem ter legenda, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual. Ao reapresentar as figuras, não inclua as legendas nas imagens; [6] é preciso renomear no sistema as vistas laterais para perspectiva, exceto a vista lateral da figura 4.1. Além disso, a primeira vista da figura 4.1 está com legenda de vista superior. Corrija a nomenclatura para que não haja duplicidade de vistas superiores, com configurações diferentes.

06/02/2026

RPI 2891

009

11/25/2025

RPI 2864

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