Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classificação informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: aparentemente trata-se de padrão gráfico aplicado a um produto tridimensional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e a classe apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente declaração no campo descrição esclarecendo o uso das linhas tracejadas no entorno das figuras, indicando se fazem ou não parte da reivindicação. .[3] As figuras apresentadas não são perspectivas. Corrija as legendas das figuras de maneira a indicar corretamente as vistas que representam. Caso não sejam variações, corrija também a numeração das mesmas nos termos do item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
05/26/2026
RPI 2890