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Official data from INPI

302025006964

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006964

Filing

10/15/2025

Publication

11/18/2025

Applicants and authors

Applicants

ARTEVIRTUAL ESTAMPAGEM QUIMICA EIRELI

Authors

J. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado e o título não estão condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o desenho é de um ornamento e não do bojo em si, visto que ele está renunciado por linhas tracejadas. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. O título também deve ser alterado para maior adequação. Uma vez que o título para produto bidimensional pode, opcional e complementarmente, indicar o produto tridimensional onde será aplicado, sugere-se "ornamento em bojo de chimarrão"; [2] tendo em vista que o formato do bojo é desconsiderado, por se tratar de elemento contextual renunciado, os ornamentos das figuras apresentadas não atendem aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual. Tratando-se de produtos bidimensionais ornamentais, o estilo, posição e traço em que o desenho é representado são essenciais para definir as características distintivas, e os desenhos industriais apresentados não possuem as mesmas características distintivas preponderantes. Cada figura (1.1, 2.1, 3.1 e 4.1) configura um desenho industrial distinto e o pedido deve ser dividido. O requerente pode indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os 3 demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [3] para maior adequação à figura representada, tratando-se de um produto bidimensional, corrija a legenda das figuras para "vista planificada".

05/26/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

11/18/2025

RPI 2863

Industrial design protection

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