(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025006981

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006981

Filing

10/15/2025

Publication

01/21/2026

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/15/25
  2. Examination01/21/26
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. C. (pessoa física)

JP

See this company's full portfolio

Authors

H. O. (pessoa física)

K. K. (pessoa física)

W. I. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.9 e 1.10 não são vistas ampliadas, visto que as áreas representadas não estão em conformidade com uma área percebida na vista da qual elas se originam, portanto é preciso excluí-las e remover as indicações de ampliação "C", "D" e "E" das figuras 1.2 e 1.7. Alternativamente, caso as figuras 1.9 e 1.10 sejam, na realidade, vistas em corte, é preciso adaptar a indicação de área seccionada para atender aos moldes do Manual, conforme exemplificado no item. Nesse caso, é necessário substituir as indicações "C", "D" e "E" pelas respectivas figuras que representam as áreas seccionadas, como "Fig 1.9" e "Fig. 1.10", e alterar as legendas e descrição; [2] a figura 1.8 está corretamente indicada como vista ampliada, contudo é preciso adequar a indicação de ampliação da figura 1.1 aos moldes do registro de desenho industrial. O requerente deve substituir as indicações "A" e "B", bem como as linhas e setas que as compõem, por um retângulo em linhas tracejadas delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e pelo texto “Fig. 1.8”, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada; [3] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É permitido fazer essa representação contextual de forma mista, como por exemplo traço-ponto e colorização, contudo a apresentação da mesma vista e mesma área reivindicada em duas figuras diferentes, mudando apenas a forma de representação contextual gera duplicidade. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade (1.6 e 1.11) para manter no produto e excluir a restante; [4] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas os itens [009] a [010] e [013] com as devidas correções.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.9 e 1.10 não são vistas ampliadas, visto que as áreas representadas não estão em conformidade com uma área percebida na vista da qual elas se originam, portanto é preciso excluí-las e remover as indicações de ampliação "C", "D" e "E" das figuras 1.2 e 1.7. Alternativamente, caso as figuras 1.9 e 1.10 sejam, na realidade, vistas em corte, é preciso adaptar a indicação de área seccionada para atender aos moldes do Manual, conforme exemplificado no item. Nesse caso, é necessário substituir as indicações "C", "D" e "E" pelas respectivas figuras que representam as áreas seccionadas, como "Fig 1.9" e "Fig. 1.10", e alterar as legendas e descrição; [2] a figura 1.8 está corretamente indicada como vista ampliada, contudo é preciso adequar a indicação de ampliação da figura 1.1 aos moldes do registro de desenho industrial. O requerente deve substituir as indicações "A" e "B", bem como as linhas e setas que as compõem, por um retângulo em linhas tracejadas delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e pelo texto ?Fig. 1.8?, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada; [3] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É permitido fazer essa representação contextual de forma mista, como por exemplo traço-ponto e colorização, contudo a apresentação da mesma vista e mesma área reivindicada em duas figuras diferentes, mudando apenas a forma de representação contextual gera duplicidade. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade (1.6 e 1.11) para manter no produto e excluir a restante; [4] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas os itens [009] a [010] e [013] com as devidas correções.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

01/21/2026

RPI 2872

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.