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Official data from INPI

302025006638

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006638

Filing

10/02/2025

Publication

11/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/02/25
  2. Examination11/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HEAVY DUTY CREW CUSTOM LTDA

Authors

D. S. (pessoa física)

D. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 6: [1] Exclua a numeração das figuras e das páginas do pedido, que foram inseridas pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras e das páginas é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As linhas dos desenhos de algumas figuras apresentadas estão muito claras ou pequenas, dificultando a compreensão do desenho industrial reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do objeto reivindicado com maior nitidez e clareza. [3] Esclareça porque a Figura 1.4 é uma vista ampliada. Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de DI, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.4 não se trata de uma vista ampliada. Assim, altere a legenda da referida figura para o nome mais adequado à vista mostrada no pedido. [4] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 6: [1] Exclua a numeração das figuras e das páginas do pedido, que foram inseridas pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras e das páginas é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As linhas dos desenhos de algumas figuras apresentadas estão muito claras ou pequenas, dificultando a compreensão do desenho industrial reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do objeto reivindicado com maior nitidez e clareza. [3] Esclareça porque a Figura 1.4 é uma vista ampliada. Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de DI, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.4 não se trata de uma vista ampliada. Assim, altere a legenda da referida figura para o nome mais adequado à vista mostrada no pedido. [4] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, o título apresentado deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado e deverá ser apresentado preferencialmente em língua portuguesa. A palavra ?riser? está em inglês (estrangeirismo). Assim, altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, usando um termo(s) da língua portuguesa. Recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (última versão adotada). [5] Todas as vistas da variação do desenho industrial do objeto reivindicado devem ter o mesmo tipo de representação. Observa-se que, na ?Vista superior? (Figura 1.2), por exemplo, há diferenças de cor com relação à segunda ?Perspectiva? (Figura 1.7). Assim, harmonize a forma de representação das figuras, sem acréscimo de matéria. [6] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

11/04/2025

RPI 2861

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