Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 4: [1] Exclua a numeração das figuras e das páginas do pedido, que foram inseridas pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras e das páginas é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e ní¬tida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As linhas dos desenhos de algumas figuras apresentadas estão muito claras ou pequenas, dificultando a compreensão do desenho industrial reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do objeto reivindicado com maior nitidez e clareza e com um tamanho apropriado. [3] As Figuras 1.5 e 1.6 possuem o mesmo nome “vista inferior”. Se elas mostram vistas diferentes do pedal, deveriam ter nomes distintos. Assim, caso as vistas do objeto sejam diferentes, corrija o nome de cada vista apresentada. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
05/19/2026
RPI 2889