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Official data from INPI

302025006614

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006614

Filing

10/01/2025

Publication

10/28/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/01/25
  2. Examination10/28/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. V. (pessoa física)

Authors

L. V. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A Figura 1.1 é, na verdade, uma “vista explodida” do objeto reivindicado no pedido depositado. Assim, renomeie corretamente esta vista com o nome correto, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.2). [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende- se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A Figura 1.1 tem um fundo escuro, que dificulta a compreensão do desenho. Além disso, este fundo escuro difere dos fundos das demais figuras apresentadas no pedido. Assim, reapresente as figuras do objeto reivindicado com o fundo neutro e sem sombras e/ou brilho, que seja o mesmo fundo em todas as figuras apresentadas. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A Figura 1.1 é, na verdade, uma ?vista explodida? do objeto reivindicado no pedido depositado. Assim, renomeie corretamente esta vista com o nome correto, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.2). [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A Figura 1.1 tem um fundo escuro, que dificulta a compreensão do desenho. Além disso, este fundo escuro difere dos fundos das demais figuras apresentadas no pedido. Assim, reapresente as figuras do objeto reivindicado com o fundo neutro e sem sombras e/ou brilho, que seja o mesmo fundo em todas as figuras apresentadas. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

10/28/2025

RPI 2860

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