Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Um novo conjunto de figuras foi apresentado, porém em forma de anexo em PDF, e não por meio do indexador de figuras, conforme solicitado na exigência. Adicionalmente, a exigência referente à inconsistência entre as vistas apresentadas não foi cumprida satisfatoriamente. A conformação das formas do objeto na figura 1.7 (perspectiva) apresenta divergências em relação às demais figuras do pedido em que as mesmas regiões são visíveis (figuras 1.1 a 1.4): a) na parte do corpo onde se localiza a torneira não estão corretamente representadas as mudanças de curvatura da superfície do objeto; na referida parte, por exemplo, a região onde se localiza a placa sobre a torneira possui paredes verticais em todas as figuras, mas na citada figura 1.7 essas paredes são representadas como curvas; b) a base do objeto, conforme as demais figuras, é composta por três partes (a última das quais se afunila na direção superior), havendo estreitos intervalos entre elas; na figura 1.7, as duas partes inferiores são representadas diretamente ligadas, e a parte inferior, cuja parede lateral, nas outras vistas, é parcialmente vertical, na figura 1.7, aparece como inteiramente curva; c) a região que liga o tanque superior ao inferior apresenta, nas demais vistas, quatro segmentos com circunferências distintas; os dois segmentos superiores são representados, na figura 1.7, como se tivessem a mesma circunferência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras com as correções apontadas, bem como quaisquer outras necessárias para que as vistas do desenho industrial apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente, informa-se que o título do pedido foi alterado conforme resposta à exigência. Quanto à sua classificação, a nova classe informada pelo depositante não se mostra adequada ao desenho industrial reivindicado. Assim, tendo-se em vista o item 5.3.1.1.c do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para LOC (15) 23-01 - Equipamentos para distribuição de fluido.
06/30/2026
RPI 2895