Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Não é possível identificar o produto requerido: foi informado um título no relatório descritivo gerado pelo sistema conforme escolha do usuário (painéis decorativos para construção) e no texto da Descrição consta perfil transversal de elemento decorativo. Esclareça qual o título correto. .[2] A figura 1.1 não parece representar um corte. Aparentemente trata-se da vista anterior do objeto mostrado na figura 1.2. Esclareça. .[3] Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual.
11/04/2025
RPI 2861