Deferimento
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. As escolhas pela composição horizontal de integração dos módulos, o equilíbrio volumétrico entre suas partes e a combinação entre os elementos inclinados da cabine de comando e a inclinação da correia de transporte não resultam de maneira decisiva de considerações técnicas ou funcionais. Esclarece-se que a presente análise refere-se apenas à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado.
08/04/2026
RPI 2900