Deferimento
#158
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
302025005045Filing
Publication
The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 08/04/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/04/2035
Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MARGUI MAQUINAS LTDA
RS, BR
Authors
G. L. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
08/04/2026
RPI 2900
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.
05/05/2026
RPI 2887
#860
09/02/2025
RPI 2852
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