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Official data from INPI

MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA de MARGUI MAQUINAS LTDA — classe Locarno 15-04
Desenho industrial MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA de MARGUI MAQUINAS LTDA — classe Locarno 15-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025005045

Filing

08/04/2025

Publication

09/02/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/04/25
  2. Examination09/02/25
  3. Registration08/04/26
  4. In force08/04/35

The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 08/04/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/04/2035

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARGUI MAQUINAS LTDA

RS, BR

Authors

G. L. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas, e com fundo neutro, que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada sem contraste com o fundo branco, não possibilitando a avaliação adequada de consistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Reapresente a figura 1.2 corrigida com melhor qualidade, delimitando a forma do produto sem que esse se confunda com o fundo. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão das variações 2, 3 e 4 e inclusão das figuras 2.1, 3.1 e 4.1 como figuras da variação 1, uma vez que variações são decorrentes de diferenças na configuração de um mesmo desenho industrial e as figuras listadas são apenas diferentes vistas da mesma configuração; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

09/02/2025

RPI 2852

Industrial design protection

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