Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4 Exame da representação, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura separada. Apresentar cada vista em uma figura diferente. [2] A Figura 1.1 apresenta o produto em duas maneiras de uso, uma fechada e a outra aberta. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte numeração: fig. 1.1 para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O objeto da figura que revela a maneira de uso aberta deve aparecer na íntegra, sem cortes. [3] Os biscoitos que aparecem dentro do produto devem ser representados com contorno de linhas tracejadas ou colorização, para deixar claro que se trata de elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, em conformidade com o item 5.3.4.3 Tipos de representação/ Linhas Tracejadas ou Colorização (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/05_03_Exame_substantivo#534-Exame-da-representa%C3%A7%C3%A3o). É recomendável incluir esclarecimento, no campo descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas (ou colorização) incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas (ou colorização) representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. [4] De acordo com o item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem cabeçalho, legendas, cotas ou molduras.[5] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial.[6] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício.
01/06/2026
RPI 2870