Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial só é passível de proteção na forma ornamental externa do produto, conforme item 2.5 do manual vigente. Os detalhes internos em linhas tracejadas devem ser removidos do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar indexador de figuras no formulário eletrônico para a inclusão das novas figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/06/2026
RPI 2870