Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/16/2022
RPI 2693
Anulada a publicação do despacho 205 da RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista erro formal, uma vez que a publicação desse despacho foi repetida. [135]
05/11/2021
RPI 2627
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
05/04/2021
RPI 2626
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/27/2021
RPI 2625
Disponibilizada em 13/07/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200085289.
07/28/2020
RPI 2586
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Observamos que o registro em tela, intitulado ?Configuração aplicada em flambador para ferretes?, contém objeto semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante das anterioridades localizadas nos endereços eletrônicos discriminados no parecer técnico. Considerando que as supracitadas anterioridades datam de 08/01/2019 e 13/03/2019, entende-se que o registro BR302019001540-4 não atende os requisitos previstos nos arts. 95 e 97 da LPI.
06/02/2020
RPI 2578
#39
07/09/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190036244 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 10:57)
06/25/2019
RPI 2529
#30
[1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/28/2019
RPI 2525
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