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Official data from INPI

302025002491

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002491

Filing

04/25/2025

Publication

06/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/25/25
  2. Abandoned06/24/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. R. (pessoa física)

Authors

J. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada configuração /peça de jogo é considerada uma variação do desenho industrial de um único produto, desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Portanto, o presente pedido tem 4 variações, representadas nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: cada carta é uma variação. Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[2] Caso a figura 1.5 represente a vista posterior de todas as cartas, deve ser apresentada para cada variação: não é permitido apresentar uma figura que valha para todas as variações. Caso corresponda a apenas uma das variações, apresente junto / sequencialmente com a vista anterior correspondente. .[3] Se tratando de cartas, não há que se falar em vista explodida. Exclua a figura 1.6 do pedido. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

06/24/2025

RPI 2842

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