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Official data from INPI

302024004344

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004344

Filing

08/22/2024

Publication

10/22/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/24
  2. Abandoned10/22/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. R. (pessoa física)

Authors

J. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 apresentam linhas auxiliares e cotas, elementos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Note que ao retirar tais elementos as figuras 1.1 e 1.2 se tornarão idênticas: apresente apenas uma delas e exclua a outra. . [2] Em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, esclareça se as linhas tracejadas da figura 1.3 representam elementos não visíveis externamente sem a necessidade de desmontar o objeto: neste caso, estas linhas devem ser retiradas; se revelam elementos internos visíveis (através de material externo transparente, por exemplo), tais elementos visíveis devem ser representados por linhas contínuas. Tudo que é visível e reivindicado deve ser representado por linhas contínuas; o que não for visível externamente não deve ser representado. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. O corte representado na figura 1.3 não tem correspondência com outras figuras e, na verdade, representa uma perspectiva incompleta do objeto. Corrija a figura 1.3 revelando a forma completa do objeto em perspectiva, sem corte. .[4] Não é possível fazer a correlação da figura 1.4 com as demais. A figura 1.4 revela 2 círculos paralelos, bidimensionais, sem fechamento lateral que caracterize um objeto tridimensional; a placa superior é transparente, pois permite visualizar a placa inferior; diferentemente do objeto das demais vistas, possui uma ornamentação na porção central, o formato das letras e as divisões entre as inscrições (3, 6, 9 e 12) também são diferentes. Caso se trate de uma variação, corrija a figura seguindo as observações do item [2] acima e reapresente como variação, numerada como figura 2.1, como determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[5] O título do pedido não parece corresponder ao objeto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: PEÇA DE JOGO. Caso discorde, esclareça. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

10/22/2024

RPI 2807

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