Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302024004344Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. R. (pessoa física)
Authors
J. B. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
10/14/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 apresentam linhas auxiliares e cotas, elementos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Note que ao retirar tais elementos as figuras 1.1 e 1.2 se tornarão idênticas: apresente apenas uma delas e exclua a outra. . [2] Em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, esclareça se as linhas tracejadas da figura 1.3 representam elementos não visíveis externamente sem a necessidade de desmontar o objeto: neste caso, estas linhas devem ser retiradas; se revelam elementos internos visíveis (através de material externo transparente, por exemplo), tais elementos visíveis devem ser representados por linhas contínuas. Tudo que é visível e reivindicado deve ser representado por linhas contínuas; o que não for visível externamente não deve ser representado. .[3] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. O corte representado na figura 1.3 não tem correspondência com outras figuras e, na verdade, representa uma perspectiva incompleta do objeto. Corrija a figura 1.3 revelando a forma completa do objeto em perspectiva, sem corte. .[4] Não é possível fazer a correlação da figura 1.4 com as demais. A figura 1.4 revela 2 círculos paralelos, bidimensionais, sem fechamento lateral que caracterize um objeto tridimensional; a placa superior é transparente, pois permite visualizar a placa inferior; diferentemente do objeto das demais vistas, possui uma ornamentação na porção central, o formato das letras e as divisões entre as inscrições (3, 6, 9 e 12) também são diferentes. Caso se trate de uma variação, corrija a figura seguindo as observações do item [2] acima e reapresente como variação, numerada como figura 2.1, como determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[5] O título do pedido não parece corresponder ao objeto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: PEÇA DE JOGO. Caso discorde, esclareça. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/22/2025
RPI 2846
#860
10/22/2024
RPI 2807
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