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Official data from INPI

302025002178

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002178

Filing

04/14/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/14/25
  2. Examination06/03/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: considerando que o que difere algumas variações é o acabamento / cor, e que entre algumas variações a diferença é sutil, é necessário que sejam representados de maneira inequívoca; na variação 1 e na variação 5, por exemplo, a face frontal é escura nas figuras 1.1 e 5.1, mas é clara nas figuras 1.2 e 5.2; na figura 3.1 a face frontal parece ter 2 cores, mas na figura 3.2 tem apenas uma; na figura 4.1 o objeto tem brilho, parecendo representar metal, mas na figura 4.2 a vista revela objeto opaco, em cores escuras; estes são apenas alguns exemplos, mas deve-se observar a correspondência de cor entre todas as vistas de todas as variações; brilhos e reflexos confundem a visualização da forma: em algumas vistas o objeto parece ter faixas / listras escuras que variam de uma vista para outra, fazendo com que não haja correspondência entre as vistas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: um desenho industrial com 2 variações está representado nas figuras 1.1 a 1.7 (1ª variação) e 2.1 a 2.7 (2 ª variação); outro desenho industrial com 5 variações está representado nas figuras 3.1 a 3.7 (1ª variação), 4.1 a 4.7 (2 ª variação), 5.1 a 5.7 (3ª variação), 6.1 a 6.7 (4 ª variação) e 7.1 a 7.7 (5 ª variação); outro desenho industrial com 2 variações está representado nas figuras 8.1 a 8.7 (1ª variação) e 9.1 a 9.7 (2 ª variação); outro desenho industrial com 2 variações está representado nas figuras 10.1 a 10.7 (1ª variação) e 11.1 a 11.7 (2 ª variação). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/09/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor

09/23/2025

RPI 2855

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

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